Desenvolvimento administrativo

 Diego, Paulo, Analine, Alcione e Tatiane.
 
Resolvem de comum acordo constituir uma sociedade empresária e o faz em obediência a Lei nº 10.406/2002, conforme as cláusulas abaixo:
 
1ª    A sociedade girará sob o nome empresarial GREEN LIFE HORTAS E PAISAGISMO PARA PEQUENOS ESPAÇOS LTDA-ME e terá  como nome e divulgação ESPAÇO VERDE, sua sede será na Rua: das Orquídias, nº 15, bairro Altos do Coxipó - Cuiabá/MT, CEP: 78.088.090
 
Setores e as funções dos respectivos colaboradores:
 
Diego: líder e responsável pelo departamento de marketing;
Paulo: vice líder e responsável pelo departamento financeiro;
Analine: departamento operacional e consultoria;
Alcione: departamento de recursos humanos;
Tatiane: departamento de vendas.
 
 
O capital social da ESPAÇO VERDE é de R$ 100.000,00 ( Cem mil reais), dividido em cinco (05) Quotas de R$ 20.000,00 reais (vinte cinco mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
 

Nomes dos  sócio Quotas e participação 
% de cada Valor (R$ )
Diego R$ 20 mil 20%20.000,00
Paulo R$ 20 mil 20%20.000,00
Analine R$ 20 mil 20%20.000,00
Alcione R$ 20 mil 20%20.000,00
Tatiane R$ 20 mil 20%20.000,00
 
  A sociedade tem como objetivo social as atividades: Comércio (varejista e atacado) de produtos e materiais para o cultivo de mini hortas e jardins para pequenos espaços, fabricação própria e prestação de serviços de manutenção no manejo das plantas.
 

    A sociedade iniciará suas atividades na data de aprovação deste instrumento particular pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT e seu prazo de duração é indeterminado.
5ª    As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.  
 
6ª    A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

 
    A administração da sociedade caberá  a ambos os sócios, com plenos poderes e atribuições,  autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações que seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

8ª    Ao término da cada exercício social, com vigência de um ano (01), o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
 
    Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
 
10ª  A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

11ª  Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
 
12ª  Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
 
 
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
 
13ª  O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
 
14ª  Fica eleito o foro de Cuiabá para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
 
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 3 vias.
Cuiabá, 09 de janeiro de 2013

 
Diego Henrique da Silva  
Nome completo do sócio           
 
Paulo
Nome completo do sócio
 
Analine
Nome completo do sócio
 
Alcione
Nome completo do sócio
 
Tatiane
Nome completo do sócio



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